Arnaldo Machado

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"MAIOR QUE A TRISTEZA DE NÃO HAVER VENCIDO É A VERGONHA DE NÃO TER LUTADO"

(RUI BARBOSA)

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Dr. Arnaldo Machado concede entrevista à 103 FM a respeito das ações movidas pelo Ministério Público Federal em face de proprietários de imóveis situados na região da Praia do Saco/SE.
07/08/2017

No último dia 10 de julho, Dr. Arnaldo Machado concedeu entrevista à 103 FM, no programa “Primeira Mão” apresentado pelo radialista e jornalista André Barros. O encontro teve como foco a celeuma que gira em torno dos imóveis construídos na região da Praia do Saco.

 

Numa breve síntese dos fatos, Dr. Arnaldo explicou que toda essa situação teve início a partir de 2009, quando o Ministério Público Federal iniciou Inquérito Civil que posteriormente deu causa a uma Ação Civil Pública, já no ano de 2014. Nesta ação, onde figuravam como partes apenas os entes estatais e órgãos administrativos vinculados a estes, houve o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal - 5ª Região no sentido de que seria imprescindível a participação de todas as pessoas envolvidas que iriam experimentar os efeitos da decisão final. Diante disso, houve a determinação judicial para que o MPF ajuizasse ações individuais em face de cada proprietário.

 

Observando o mandamento judicial, o órgão ministerial ajuizou às ações, tendo por intuito, com a decisão de mérito, obter a demolição dos referidos imóveis por, supostamente, estarem localizados em Área de Preservação Permanente – APP. Além deste requerimento, foi pleiteada, também, a concessão de tutela de urgência, que foi acolhida pelo Juízo Federal através de decisão liminar, na qual houve a determinação de interdição dos imóveis situados próximos ao mar, bem como a retirada de cercas e muros ou qualquer outro obstáculo que inviabilize o acesso de cidadãos comuns à praia. Além disso, deliberou, ex officio, a suspensão do fornecimento de energia naquela região. Com relação às residências que estão recuadas da praia, a decisão judicial foi no sentido de cessar o lançamento de dejetos que venham a prejudicar o lençol freático.

 

Com relação à referida decisão liminar, Dr. Arnaldo Machado relatou ter sido surpreendido, pois entende que “uma decisão liminar é medida excepcional, visto que ela é concedida no início do processo, ou seja, sem a observância do contraditório. Para que isso ocorra deve haver o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora. Ora, tais condições não são observadas no caso em concreto. Vale destacar que desde 1994, mediante a promulgação da Lei Municipal n° 886, aquela região foi convertida em área urbana. E, por ser área urbana, foram observados todos os cuidados inerentes a esta”, explicou.

 

A fim de impugnar a decisão liminar supracitada e salvaguardar os direitos dos seus clientes, o escritório Arnaldo Machado Advogados Associados apresentou Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal - 5ª região, requerendo a reforma da referida decisão, além da concessão do efeito suspensivo até o julgamento definitivo do recurso. “Ao apreciar o requerimento de efeito suspensivo postulado no Agravo, o Desembargador Federal Dr. Fernando Braga entendeu pela sua concessão, acatando os fundamentos apresentados por nós, de maneira que a decisão que concedeu a interdição dos imóveis e suspensão do fornecimento de energia foi suspensa. Já com relação aos imóveis mais recuados, o Juízo ad quem estendeu o prazo de 30 para 60 dias a fim de que os proprietários busquem medidas paliativas ao lançamento de dejetos”, disse o sócio administrador do escritório.

 

Para finalizar, Dr. Arnaldo se dirigiu à população e sugeriu que as pessoas envolvidas tenham serenidade e procurem os seus respectivos advogados para auxiliá-las.

 

Dr. Arnaldo Machado é advogado, sócio administrador do escritório Arnaldo Machado Advogados Associados, Conselheiro Federal da OAB/SE, especialista e mestre em Direito Processual, professor efetivo e Chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe, ex-professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito vinculadas a Universidades e Faculdades particulares no estado de Sergipe, autor de capítulos de livros e artigos publicados em diversas revistas jurídicas. 

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